CNPJ: 19.593.176/0001-22
CAPÍTULO I
DA SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E FINS
Art.1º. A Associação de Profissionais da Educação de Ribeirão Preto – APROFERP é uma entidade autônoma, apolítica, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração indeterminada e tem sede provisória na Rua Itapura, número 1061, na cidade de Ribeirão Preto/SP
Art.2º. A APROFERP tem por finalidade:
I. Discutir problemas gerais da Educação municipal, assim como posicionar-se em relação a eles;
II. Estabelecer relações com associações congêneres;
III. Defender a livre circulação e debate das ideias e a autonomia;
IV. Zelar pelo livre exercício da atividade intelectual e da pesquisa científica;
V. Defender a participação dos profissionais da educação, nos processos decisórios da política educacional municipal;
VI. Promover intercâmbio científico, cultural, esportivo e social entre os seus associados;
VII. Cuidar dos problemas ligados ao ensino, à pesquisa e a vida administrativa/funcional dos seus associados;
VIII. Promover discussões acerca de melhores condições de trabalho e de remuneração;
IX. Acompanhar, discutir, analisar e propor alterações em planos de cargos e salários e planos de carreira propostos ou estabelecidos;
X. Acompanhar, discutir, analisar e propor soluções aos sistemas de custos adotados;
XI. Estabelecer maior e melhor entrosamento entre os professores efetivos e contratados, estreitando os laços de união e solidariedade entre seus associados, promovendo reuniões, assembleias, sem distinção de nacionalidade, raça, religião, convicção filosófica ou política.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art.3º. Podem inscrever-se no quadro social da APROFERP indistintamente todos os professores, profissionais da educação efetivos ou contratados no âmbito municipal, aposentados e pensionistas da municipalidade, não afastados para outras representações associativas ou sindicais.
§ 1º. Consideram-se profissionais da educação, para efeito deste Estatuto, os professores, orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino.
§ 2º.É vedada a participação, na diretoria ou no conselho da Associação, de profissionais que ocupam funções de confiança, funções gratificadas ou cargos em comissão, ligados à Administração Direta Municipal ou Autarquias.
Art.4º. O número de associados é ilimitado.
Art.5º. O ingresso de professores far-se-á mediante o requerimento do interessado e após o pagamento da taxa de inscrição, prevista no art. 37
deste Estatuto. O registro será feito em livro próprio.
I. O quadro social da APROFERP será integrado por três categorias de associados:
a) Fundadores;
b) Honorários e
c) Contribuintes.
§ 1º. São considerados associados fundadores os que assinaram a ata da assembleia de constituição da APROFERP em 05 de Novembro de 2013.
§ 2º. São considerados associados honorários as pessoas que, a critério da Assembleia Geral, tenham sido reconhecidas por relevantes serviços ao desenvolvimento da APROFERP ou à Educação Municipal.
§ 3º. São considerados associados contribuintes aqueles que se enquadram no caput do art.3º e estejam com as mensalidades em dia.
Art.6º. São direitos dos associados:
I. discutir, votar e ser votado nas Assembleias, excetuados os casos previstos neste Estatuto.
II. requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da alínea “b” do Inciso II, do art. 14.
III. recorrer das decisões da Diretoria Executiva, segundo o disposto neste Estatuto.
IV. usufruir os serviços prestados pela Associação.
V. encaminhar sugestões e reivindicações a qualquer dos órgãos da APROFERP.
VI. ter acesso às dependências da Associação, inclusive por seus dependentes.
Parágrafo único. Consideram-se dependentes, para os efeitos do inciso VI deste artigo:
a) o cônjuge;
b) os dependentes legais.
Art.7º. São deveres dos associados:
I. observar e fazer observar este Estatuto.
II. comparecer às Assembleias e reuniões para as quais tenha sido convocado.
III. pagar pontualmente as mensalidades.
IV. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao patrimônio da APROFERP.
V. cooperar direta ou indiretamente pelo engrandecimento da associação, prestando-lhe toda a assistência dentro da ordem e da moral;
VI. aceitar, salvo impedimento comprovado, e desempenhar com o máximo critério os cargos e comissões, dentro da associação, que lhe forem conferidos por eleição ou nomeação;
VII. representar com dignidade e lealdade a associação quando inscrito para representá-la em competições ou eventos de qualquer natureza;
Art.8º. Os associados pagarão, contra recibo ou autorizado na forma de boleto ou depósito em conta-corrente, as mensalidades fixadas anualmente pela Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo único. Os associados honorários ficam dispensados do pagamento das mensalidades.
Art.9º. O descumprimento dos dispositivos deste estatuto ou de quaisquer outros aprovados e em vigor na APROFERP, sujeitam, por decisão da Assembleia Geral, à exclusão do associado.
§ 1º. Os associados excluídos nos termos deste artigo, poderão recorrer à Assembleia Geral.
§ 2º. O recurso será interposto por petição fundamentada e encaminhada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que foi comunicada a exclusão, por intermédio da Diretoria Executiva, que o incluirá na ordem do dia da primeira Assembleia Geral subsequente.
§ 3º. O recurso de que trata este artigo terá efeito suspensivo.
Art.10. Serão excluídos da APROFERP:
I. Os associados que solicitarem por escrito, sua exclusão.
II. Os associados que atrasarem o pagamento consecutivo de 3 (três) mensalidades,após notificação enviada pela Diretoria Executiva;
III. Os associados que não respeitarem as disposições deste Estatuto.
Parágrafo único. A exclusão será feita mediante cancelamento do respectivo registro, por termo lavrado no livro próprio, garantido o direito à ampla defesa.
Art.11. Os associados que, por uma forma ou outra, forem enquadrados nos dispositivos do art. 10, seus incisos e parágrafo, desistem de imediato de suas participações associativas e patrimoniais em favor da APROFERP, dela nada podendo exigir a qualquer título ou tempo.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.12. A Assembleia Geral é órgão soberano da APROFERP, nos limites da lei e deste Estatuto, e, será constituída dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único. À Assembleia Geral, que será presidida pelo presidente escolhido por Plenária, cabe apreciação e deliberação sobre recursos de decisões de outros órgãos da APROFERP.
Art.13. À Assembleia Geral compete:
I. eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II. apreciar e aprovar a prestação de contas da Diretoria Executiva;
III.propor e decidir reformas no Estatuto da Associação;
IV. apreciar relatório geral anual, a ser apresentado pela Diretoria Executiva;
V. apreciar as atividades desenvolvidas pela Associação;
VI. deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação.
VII. destituir os administradores
VIII. Apreciar recursos contra as decisões da diretoria
IX. decidir sobre a eliminação de associados, nos casos não previstos neste Estatuto;
X. Aprovar o regimento interno;
XI. decidir sobre a dissolução da associação
Art.14. A Assembleia Geral reunir-se-á:
I. ordinariamente no mês de Março de cada ano, por convocação do Presidente, para deliberar sobre o relatório e as contas da Diretoria Executiva e demais assuntos que comporão a ordem do dia.
$ 1º A convocação da Assembleia Geral far-se-á mediante edital, contendo indicação do local, data, hora da 1ª e 2ª convocação e a ordem do dia, que será afixado em lugar visível nas escolas, Secretaria de Educação e publicada na página eletrônica da APROFERP.
§ 2º O quórum será de 25% do total de associados para a primeira chamada.
§ 3º. A publicação do edital deverá ser feita com 5 (cinco) dias de antecedência, no mínimo, para a realização da Assembleia em primeira chamada.
§ 4º. A segunda chamada será feita 30 minutos após o horário da primeira chamada com qualquer número de associados quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos.
II. Extraordinariamente quando convocada:
a) pela Diretoria Executiva, na forma de inciso V, do art. 20.
b) por no mínimo um quinto dos associados quando ocorrer o caso de a Diretoria Executiva não atender, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao pedido de convocação por eles apresentado, devidamente fundamentado, com a indicação das matérias a serem tratadas.
§ 5º. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, destinada a reformar este Estatuto ou destituir membros da Diretoria Executiva, será feita pela mesma forma do parágrafo 1º deste artigo, mas com 2 (dois) dias de antecedência, a contar da data de publicação do edital; em qualquer hipótese o edital deverá conter, quando se tratar de reforma do Estatuto, além dos elementos enumerados do “caput” deste artigo, a indicação das reformas pretendidas
§ 6º. O quórum de instalação da Assembleia Geral Extraordinária destinada à reforma deste Estatuto ou destituição de membros da Diretoria Executiva, é de 50% (cinquenta por cento) dos associados e suas decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art.15. As deliberações nas Assembleias Gerais Ordinárias, serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.16. A administração da APROFERP, caberá à Diretoria Executiva, na forma deste Estatuto.
SEÇÃO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.17. A Diretoria Executiva, órgão de deliberação, gestão e representação social, será composta de 7 (sete) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, não remunerados, eleitos na forma deste Estatuto, assim designados: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário,Tesoureiro, Diretor de Eventos e Diretor de Divulgação.
§ 1º. Somente poderão participar da diretoria executiva os associados Fundadores, Contribuintes da APROFERP que a ela estejam vinculados a mais de 6 (seis) meses antes de cada eleição, que estiverem quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos.
§ 2º. O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos para os mesmos cargos apenas uma vez.
Art.18. Ocorrendo destituição ou afastamento dos membros na Diretoria Executiva, far-se-á o provimento pela convocação dos suplentes, pela ordem, obedecendo ao critério de que o cargo de Presidente só poder ser ocupado pelo Vice-Presidente.
Parágrafo único. Na impossibilidade de se cumprir o disposto no “caput” deste artigo, caberá a Assembleia Geral a indicação do(s) membro(s).
Art.19. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, das quais poderá participar qualquer associado, com direito á voz.
Parágrafo único. O quórum mínimo de reuniões é de 5 (cinco) membros e as deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto qualificado.
Art.20. Compete à Diretoria:
I. Definir as políticas gerais da APROFERP, necessárias á realização das finalidades referidas no art. 2º deste Estatuto;
II. Traçar planos, fazer propostas e avaliar as atividades desenvolvidas pela APROFERP;
III. Trabalhar pela ampliação do quadro social, buscando a adesão de professores ainda não associados, através da promoção de conferências e debates sobre a finalidade da APROFERP;
IV. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os regulamentos e regimentos da APROFERP, assim como as decisões da Assembleia Geral;
V. Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
VI. Organizar os serviços administrativos da APROFERP.
VII. Elaborar projetos de orçamento anual a ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária, até 30 (trinta) dias antes de sua reunião.
VIII. Elaborar relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pela APROFERP, para ser submetido à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
IX. Deliberar sobre a alienação de móveis e imóveis da APROFERP, na forma deste Estatuto.
X. Exibir a prestação de contas de receitas e despesas semestralmente e dar-lhes publicidade.
Art.21. Serão necessárias, para obrigar a entidade perante terceiros, nas relações financeiras, as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro ou de seus substitutos, na forma deste Estatuto.
Parágrafo único. É vedada a entidade conceder avais ou fianças.
Art.22. Compete ao Presidente:
a) representar a Associação de forma ativa ou passiva, judicial ou extrajudicialmente, com as limitações contidas neste Estatuto, podendo constituir procuradores;
b) assinar em nome da Associação, com as limitações previstas neste Estatuto;
c) dirigir os trabalhos da Diretoria Executiva.
Art.23. Compete ao Tesoureiro:
a) ter sob sua guarda a responsabilidade de valores monetários e patrimoniais da
Associação;
b) assinar, com o Presidente, cheque e outro documento de ordem financeira que obrigue a Entidade perante terceiros;
c) recolher a estabelecimento bancário escolhido e em pleno funcionamento no município sede da APROFERP, o saldo de numerário existente, mantendo-se informado sobre a situação da respectiva conta-corrente;
d) manter em dia os livros contábeis da APROFERP, especialmente o de inventário patrimonial;
e) informar à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral, sempre que solicitado, a situação financeira da Associação.
f)Receber as solicitações de novos associados, em conjunto com o Conselho Fiscal.
Art.24. Compete ao Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente;
b) substituí-lo no seu impedimento.
Art.25. Compete ao Secretário:
a) secretariar as Assembléias Gerais;
b) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
c) manter sob sua guarda todos os livros e documentos de registro de atos da
APROFERP.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art.26. O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, escolhidos dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, na mesma ocasião da eleição da Diretoria Executiva, integrando a chapa apresentada, competindo-lhe:
I. eleger, anualmente, dentre os seus membros, em escrutínio secreto, por ocasião da primeira reunião, o seu Presidente;
II. examinar o balanço das contas do exercício findo e dar parecer sobre as mesmas;
III. fiscalizar todos os atos praticados pela Diretoria Executiva;
IV. propor a destituição de membro ou membros da Diretoria Executiva que não cumprirem com as obrigações inerentes ao seu cargo, justificando as razões, respeitado o direito a ampla defesa.
V. convocar a Diretoria Executiva e Assembleia Geral, na forma deste Estatuto e do Regimento interno;
VI. dar parecer sobre propostas da Diretoria Executiva de venda de bens patrimoniais.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, no inciso II, a Diretoria Executiva encaminhará ao Conselho Fiscal, até o final do mês de Fevereiro de cada ano, o balanço geral do exercício findo, bem como mensalmente, no decorrer da primeira quinzena, uma cópia do balancete, devendo o Conselho dar parecer prévio, concluindo pela aprovação ou rejeição.
Art.27. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.
I. ordinariamente:
a) para eleger o seu Presidente;
b) mensalmente para exarar seu parecer a respeito dos balancetes mensais e o balanço do ano anterior na época oportuna, fixada nesse Estatuto.
II. Reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, para tal fim, com antecedência de, no mínimo 5 (cinco) dias, com exposição da ordem do dia.
Parágrafo único. Tanto a reunião ordinária como a extraordinária poderá ser convocada conjuntamente pelos demais membros, quando o Presidente não a convocar.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art.28. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, processar-se-á sempre com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias do término do mandato da Diretoria em exercício, e sua posse ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias após a homologação da eleição.
§ 1º. A eleição será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, obedecendo sempre um prazo mínimo de 15 (quinze) dias entre a data de convocação e a de sua realização.
§ 2º. O Presidente da Diretoria Executiva, comporá Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, formada por no mínimo de 03 (três) membros e no máximo de 05 (cinco).
Art.29. Para se candidatar a qualquer dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o interessado deverá comprovar a sua qualidade de sócio quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º. Só será admitida a candidatura por chapa;
§ 2º. A chapa deverá especificar os nomes e cargos para a Diretoria Executiva, suplentes, Conselho Fiscal e suplentes, registrando-a, junto ao Secretário(a) até 5 (cinco) dias úteis antes da eleição.
Art.30. As eleições de que trata o artigo 13, inciso I, deste Estatuto, proceder-se-ão por escrutínio secreto, segundo as seguintes normas:
I. apresentação das chapas até 5 (cinco) dias úteis antes da eleição;
II. As chapas deverão ser formadas contemplando dois ou mais segmentos dos associados.
IIi. as cédulas poderão ser impressas ou datilografadas, porém não serão apuradas aquelas cujo nomes estejam ilegíveis ou incompletos, que permitam confusão ou dúvida;
IV. a votação dar-se-á a partir das 9:00 horas e seu término às 18:00 horas do mesmo dia;
V. terminada as eleições o presidente da comissão eleitoral abrirá a urna, sendo então efetuada a contagem das cédulas;
VI. o número de cédulas deverá corresponder ao de associados votantes, e se este número estiver em desacordo, a Assembleia resolverá incontinente sobre tal irregularidade;
VII. não poderá ser votado candidato individualmente, sendo obrigatório a eleição de todos os que compõem a chapa;
VIII. não havendo mais que uma chapa, a eleição deverá ser realizada por aclamação;
IX. não é permitido o voto por procuração.
§1º Para efeito de votação, cada chapa deverá ser composta:
a) Para a Diretoria Executiva nos termos do artigo 17 desse Estatuto.
b) Para o Conselho Fiscal nos termos do artigo 28 deste Estatuto;
§ 2º. Cada chapa que concorrer à eleição, terá o direito de indicar fiscais para acompanharem os trabalhos de votação e apuração, num máximo de 2 (dois) membros por chapa para cada evento.
Art.31. Para a eleição, as urnas serão instaladas em locais determinados pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
I. As cédulas de votação, rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, serão encaminhadas a cada local de votação, onde poderão estar também um representante de cada chapa para que participe do pleito.
II. O associado, após identificar-se e assinar a folha de votação, depositará seu voto na urna.
III. Encerrada a votação, as urnas serão lacradas por um membro da Comissão Eleitoral que rubricará o respectivo selo e, a encaminhará ao local de apuração.
Art.32. A apuração iniciar-se-á em seguida ao encerramento da votação e, uma vez iniciada, não poderá ser interrompida.
I. Será considerada eleita chapa que obtiver o maior número de votos, não computados os votos nulos ou em branco.
II. Proclamado o resultado da eleição, os interessados terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas para encaminhar recurso junto à Comissão Eleitoral.
III. O recurso de que trata o parágrafo anterior, será apreciado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pela Comissão Eleitoral.
IV. Esgotados e apreciados todos os recursos, o Presidente da Comissão Eleitoral, realizará a homologação do resultado da eleição em 48 horas, para que surta os efeitos previstos neste Estatuto.
Art. 33 A. O mandato de que trata a referida eleição será para um prazo máximo de 3 anos, sendo permitida a recondução, por uma única vez.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art.34. O patrimônio da APROFERP é constituído:
I . de bens imóveis;
II. de títulos;
III. de doação recebidas com ou sem encargos;
IV. de móveis e utensílios;
V. das contribuições dos associados;
VI. de rendas decorrentes de serviços prestados;
VII. de rendas de aplicações financeiras.
Art.35. A alienação de bens patrimoniais será decidida em Assembleia Geral Extraordinária com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos associados,
que deliberarão por maioria dos votos presentes à assembleia e desde que a venda de
alienação de patrimônio faça parte da ordem do dia.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à alienação de bens móveis, com
valor inferior a dois salários mínimos, que dependerá de decisão da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VII
DA RECEITA – DA DESPESA E DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art.36. A receita da APROFERP é classificada em ordinária e extraordinária.
§ 1º. Constituem a receita ordinária:
I. as mensalidades dos associados;
II. os juros provenientes de depósitos bancários e efetuados pela Associação, bem como títulos incorporados ao patrimônio e, ainda, juros decorrentes de empréstimos aos associados;
III. a renda de imóveis de propriedade da Associação;
V. rendas de convênios,
§ 2º. Constituem a receita extraordinária:
I. as doações e subvenções de qualquer natureza;
II. as rendas eventuais.
Art.37. A taxa de inscrição ao quadro social será fixada anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, assim como, o valor da mensalidade que será paga pelos associados, nos termos do inciso I, §1º, do art. 36 deste Estatuto.
Art.38. Nenhum associado, individual ou coletivamente, responderá subsidiariamente pelos encargos que a APROFERP assumir.
Art.39. A APROFERP poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados.
Parágrafo único. No caso de dissolução da APROFERP prevista neste artigo, a Assembleia Geral que a dissolver, decidirá sobre o destino a ser dado ao patrimônio dessa Associação.
Art.40. O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
I. Registrar o presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
Art.41. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e casos omissos serão decididos pela mesma.
0 comentários:
Postar um comentário
A opinião do professor é fundamental!